Projeto suspende prazo de prescrição de crimes contra o erário

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A Câmara analisa projeto que suspende o prazo prescricional nos crimes contra o erário. Pelo texto, o prazo não corre enquanto não houver ressarcimento ao erário, nos casos de condenação por crime que envolva malversação de recursos públicos. A proposta (PL 4028/12), do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), altera o Código Penal (Decreto-Lei2.848/40). O tempo de prescrição também não seria contado durante o período em que o condenado está preso por outro motivo.

Com a medida, o parlamentar acredita que o autor do crime se apressará em devolver aos cofres públicos o fruto de sua atividade ilícita. “Não se resolvem problemas estruturais do sistema com medidas complexas, muitas vezes medidas simples como esta, de política legislativa e persecutória, são mais benéficas que medidas heroicas”, afirma.

Fábio Trad cita entre os crimes mais graves de desvio de recursos públicos “desde os vampiros da saúde, até os saqueadores das contas de FGTS e da Previdência, passando por todos os tipos de corrupção”. “Seja com contas no exterior, seja pela malversação de recursos, a sonegação de impostos ou ainda pelo superfaturamento de obras, muitos crimes têm como cerne o saque ao erário, causando o empobrecimento do país e prejudicando todas as áreas a que esses recursos seriam destinados, da saúde à educação, da cultura à segurança pública”, acrescenta o autor do projeto.

Tramitação 
Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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