Procuradorias conseguem condenação por improbidade administrativa de professor da UFPA que acumulou cargos públicos

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a condenação por improbidade administrativa de professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) que recebia aposentadoria por invalidez ao mesmo tempo em que ocupava cargo na Universidade do Estado do Pará (UEPA).

Na ação, o Ministério Público Federal e a instituição de ensino questionavam a acumulação indevida de cargos públicos ativos e inativos e pediam o ressarcimento pelos danos causados aos cofres públicos.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFPA) informaram que o servidor estava aposentado por invalidez pela UFPA, no período de 1997 a 2007, e recebia aposentadoria pela Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Pará desde 1989, e como médico perito do Centro de Perícias Técnicas “Renato Chaves” desde 2005. As procuradorias destacaram que, além disso, ele trabalhou na UEPA entre 1980 e 2006.

Diante disso, os procuradores federais argumentaram que o servidor não poderia exercer outros cargos, visto que se encontrava impossibilitado de trabalhar na UFPA devido à invalidez. Esclareceram, ainda, que o recebimento simultâneo de proventos e vencimentos é inconstitucional, conforme estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal.

As unidades da AGU esclareceram que o professor foi exonerado do cargo público federal e que foi pedida a devolução dos valores pagos pela UFPA referentes à aposentadoria por invalidez.

A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos defendidos pela AGU e determinou o ressarcimento ao erário, destacando que “a concessão de aposentadoria por invalidez faz pressupor a incapacidade física para o trabalho, não podendo o servidor cumulá-la com outra atividade remunerada na ativa, visto que ninguém pode ser ao mesmo tempo incapaz e capaz para o exercício de atividades laborais”.

O servidor entrou com ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tentando reverter a condenação, mas teve o pedido negado pela Terceira Turma. Os magistrados entenderam que o professor devia ter optado pelo recebimento de um único benefício, evitando dano ao erário.

A PRF1, a PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.

Ref.: Apelação Cível nº 0008481-14.2006.4.01.3900 – TRF1

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