Advocacia-Geral derruba liminar que impedia realização de concurso da Câmara dos Deputados e garante economia de quase R$ 3 milhões

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, junto à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a suspensão da liminar da 1ª Vara Federal de Roraima que impedia a realização de concurso da Câmara dos Deputados para provimento de cargos de Analista e Técnico Legislativo. 

O edital havia sido suspenso a pedido do Ministério Público Federal (MPF) que solicitava a aplicação das provas objetivas em todas as capitais brasileiras, e não só em Brasília (DF) como determinava o edital. A realização de provas nacionais geraria gasto extra aos cofres da União de R$2.904.598,03. 

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) protocolou no dia 17 de setembro um pedido de suspensão de liminar no TRF1. No documento, a AGU sustentou que a decisão causa grave lesão à ordem público-administrativa e à economia pública.

Além disso, os advogados da União reforçaram que o posicionamento de executar todas as etapas apenas em Brasília (DF) atende ao princípio da eficiência e da economicidade, já que a Câmara dos Deputados está localizada na Capital Federal e não tem postos de trabalho em outras cidades. Também afirmaram que é pacífico o entendimento na Administração Pública de que os concursos sejam efetuados nos locais em que há vagas para serem preenchidas. 

De acordo com a PRU1, caso seja mantido o entendimento sustentado pelo MPF, todos os concursos públicos, independe do local de exercício dos cargos teriam que prever provas em todas as cidades do Brasil, e não apenas na capital das unidades federativas.

Por fim, os advogados da AGU reforçaram que a decisão acaba por atrasar irremediavelmente o cronograma do concurso público, que tinha a data da prova objetiva marcada para o dia 30/09/2012.

Ao analisar o caso, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Mário César Ribeiro, concordou com os pedidos apresentados pela AGU e suspendeu a decisão de primeira instância. O magistrado destacou que não há previsão legal determinando ao administrador público que efetue as provas de concursos em todas as capitais dos estados da Federação. 

“Respeitados os princípios que norteiam a administração pública, há certa margem de discricionariedade para a análise da oportunidade e conveniência da escolha do local para as provas; e, dentro deste juízo de discricionariedade, não deve escapar ao administrador, também, a avaliação dos custos para a realização do concurso de forma nacionalizada”, destacou um trecho da decisão.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU. 

Suspensão de Liminar e Antecipação de Tutela nº 58443-56.2012.4.01.0000 0- TRF1.

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