A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, junto à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a suspensão da liminar da 1ª Vara Federal de Roraima que impedia a realização de concurso da Câmara dos Deputados para provimento de cargos de Analista e Técnico Legislativo.
O edital havia sido suspenso a pedido do Ministério Público Federal (MPF) que solicitava a aplicação das provas objetivas em todas as capitais brasileiras, e não só em Brasília (DF) como determinava o edital. A realização de provas nacionais geraria gasto extra aos cofres da União de R$2.904.598,03.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) protocolou no dia 17 de setembro um pedido de suspensão de liminar no TRF1. No documento, a AGU sustentou que a decisão causa grave lesão à ordem público-administrativa e à economia pública.
Além disso, os advogados da União reforçaram que o posicionamento de executar todas as etapas apenas em Brasília (DF) atende ao princípio da eficiência e da economicidade, já que a Câmara dos Deputados está localizada na Capital Federal e não tem postos de trabalho em outras cidades. Também afirmaram que é pacífico o entendimento na Administração Pública de que os concursos sejam efetuados nos locais em que há vagas para serem preenchidas.
De acordo com a PRU1, caso seja mantido o entendimento sustentado pelo MPF, todos os concursos públicos, independe do local de exercício dos cargos teriam que prever provas em todas as cidades do Brasil, e não apenas na capital das unidades federativas.
Por fim, os advogados da AGU reforçaram que a decisão acaba por atrasar irremediavelmente o cronograma do concurso público, que tinha a data da prova objetiva marcada para o dia 30/09/2012.
Ao analisar o caso, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Mário César Ribeiro, concordou com os pedidos apresentados pela AGU e suspendeu a decisão de primeira instância. O magistrado destacou que não há previsão legal determinando ao administrador público que efetue as provas de concursos em todas as capitais dos estados da Federação.
“Respeitados os princípios que norteiam a administração pública, há certa margem de discricionariedade para a análise da oportunidade e conveniência da escolha do local para as provas; e, dentro deste juízo de discricionariedade, não deve escapar ao administrador, também, a avaliação dos custos para a realização do concurso de forma nacionalizada”, destacou um trecho da decisão.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
Suspensão de Liminar e Antecipação de Tutela nº 58443-56.2012.4.01.0000 0- TRF1.