Vitória da AGU em 86% das ações julgadas afasta uso de nome de autarquias por candidatos de eleições municipais

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A Advocacia-Geral da União (AGU)conseguiu, na Justiça eleitoral, a alteração de 162 registros de candidaturas que fazem referência a autarquias e fundações públicas. Esse número representa 86% das 188 ações que já foram julgadas. Outros 43 casos esperam análise judicial.

No estado de Minas Gerais, 18 candidatos terão que mudar a forma como o nome aparece nas urnas. Em São Paulo, serão 17. No Rio de Janeiro 14 alterações.

Apenas dois estados não aparecem na listagem de registro de candidaturas com nominação irregular. São eles Sergipe e Roraima.

Alguns candidatos que utilizavam indevidamente os nomes das entidades públicas resolveram solicitar a alteração espontaneamente, evitar um enfrentamento judicial e ainda ficar em dia com a Lei. Foram 18 casos distribuídos por Minas Gerais 9, São Paulo 3, Rio Grande do Sul (1), Paraná (1) e Maranhão (1).

Nos 26 casos em que os pedidos da AGU foram indeferidos os procuradores vão apresentar recurso para garantir o cumprimento da legalidade. Para a Procuradoria-Geral Federal (PGF), o registro de candidaturas como *Chiquinho do INSS é vedado pela Constituição Federal e legislação eleitoral.

 

Segundo os procuradores, o objetivo da atuação é a proteção do patrimônio imaterial das autarquias e fundações federais, sem perder de vista que, reflexamente, auxiliará na lisura e no equilíbrio do pleito eleitoral.

 

A PGF ressaltou que a Lei Eleitoral nº 9504/97 deixa claro que os candidatos não podem fazer uso de símbolo, frase ou imagens, associadas ou semelhantes, aos órgãos e empresas públicas ou sociedade de economia mista.

 

O Código Civil e a Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279/96) seguem entendimento semelhante e determinam que o uso, para fins comerciais, do nome de qualquer órgão ou ente público, é expressamente proibido.

A PGF é um órgão da AGU.

*Nome fictício.

Uyara Kamayurá

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