Nos processos números 5004232-29.2012.404.7201 e 5050509-61.2011.404.7000, a Turma, por unanimidade, decidiu que incide IPI na importação de veículo por pessoa física. E nos processos números 5035351-63.2011.404.7000 e 5006535-53.2011.404.7200, por unanimidade, decidiu que incide IPI na saída da importadora.