Corrupção e peculato poderão ser classificados como crimes hediondos

Home / Notícias / Corrupção e peculato poderão ser classificados como crimes hediondos

João Campos quer incentivar a participação popular e a dedicação dos policiais contra a corrupção.

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3506/12, do deputado João Campos (PSDB-GO), que classifica, entre os crimes hediondos, o peculato, a concussão e as corrupções ativa e passiva. O texto também prevê um programa de recompensa a delatores de crimes cometidos contra a administração pública e ainda a promoção do policial que esclarecer o fato.

Em relação à recompensa para delatores, ela será correspondente a 1% do ressarcimento do prejuízo causado ao erário. Para que seja paga, não deverá haver investigação anterior dos fatos e a denúncia deverá colaborar efetivamente para o esclarecimento do crime.

O delator não poderá integrar os órgãos encarregados da investigação e terá sua identidade mantida em sigilo, sendo beneficiado pelo programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.

Promoção

Por sua vez, o policial civil ou federal que elucidar crime prejudicial ao erário será promovido pelo critério de merecimento, independentemente da existência de vaga.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar o procedimento de promoção e também de apresentação da denúncia e de recebimento da recompensa pelo delator.

Na avaliação de João Campos, os principais fatores determinantes da corrupção no Brasil são impunidade, falta
de engajamento da população e de incentivo aos policiais. “Com a proposta, criamos um mecanismo para incentivar a população a participar da luta contra a corrupção e os policiais a se dedicarem penhoradamente”, afirma Campos.

Tramitação

A proposta tramita apensada ao PL 3760/04, que tipifica como crime hediondo os crimes praticados contra a administração pública em detrimento dos direitos sociais constitucionais.

Íntegra da proposta:

PL-3760/2004
PL-3506/2012

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Juliano Pires

Leia o post anterior:
TRF4 desobriga lotéricas de ter sistema de segurança aos moldes bancários

A decisão é válida para os municípios atendidos pela Subseção Judiciária de Umuarama (PR) A 3ª Turma do Tribunal Regional...

Fechar