A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu pedido feito pelo governo da Espanha de extradição (EXT 1256) do cidadão espanhol José Luis Romero García. Ele é acusado, em seu país, do crime de burla, equivalente, no ordenamento jurídico brasileiro, a estelionato. Segundo o pedido de extradição, José García recebeu, entre janeiro e agosto de 2002, cerca de 41 mil euros em transações de compra, venda, exportação e importação de aves de rapina pela Internet, sem entregá-las aos compradores nem devolver o dinheiro pago por eles.
Sua prisão foi decretada na Espanha em 2005. Em 2009, diante de informações de que ele estaria residindo no Brasil, foi emitida ordem internacional de detenção, e o pedido de extradição foi recebido em agosto de 2011. O relator da Ext 1256, ministro Luiz Fux, decretou a prisão preventiva de García para fins de extradição, realizada em novembro de 2011, em Florianópolis (SC).
O ministro afastou a alegação de que o crime estaria prescrito, segundo a legislação espanhola, e afirmou que o fato de o espanhol ter uma companheira brasileira não impede a extradição, conforme a Súmula 421 do STF. A Turma, por unanimidade, deferiu o pedido, com a condição de compromisso formal por parte da Espanha de descontar da pena eventualmente imposta pela Justiça daquele país o tempo que o espanhol esteve preso no Brasil.