Autor: Fábio Medina Osório
A crise no mercado financeiro internacional desafia a solidez das políticas públicas governamentais nesse setor. Está suficientemente claro, na postura do Banco Central, que a estabilidade monetária é pré-condição para a boa governança corporativa, pois o ambiente inflacionário eliminaria os requisitos indispensáveis a um relacionamento disciplinado, equitativo e justo entre as partes, como recentemente disse o presidente Henrique Meirelles, em seminário promovido pelo Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IIEDE), em São Paulo, ainda antes da crise eclodir.
O Banco Central deve, pois, reafirmar seus compromissos com metas de combate à inflação na política monetária. De outro lado, se parece certo que o Bacen não tem metas de câmbio, mas metas de inflação, não se confundindo gestão de liquidez com política monetária, também parece certo que a crise deve produzir um aperto da política regulatória no mercado financeiro como um todo, com reflexos no âmbito da supervisão.
Recentemente, nos Estados Unidos, um estudo apontou que a crise deve gerar um rastro de aumento dos passivos de ilícitos. No Brasil, em tempos de anormalidade institucional, as transgressões também devem ocorrer com freqüência ainda maior. Rompimentos contratuais, operações fora do marco regulatório, ilícitos cometidos ao abrigo de excludentes de culpabilidade ou de ilicitude, como o estado de necessidade, tendem a multiplicar-se. Discussões jurídicas emergirão para os tribunais administrativos e para o Poder Judiciário resolver. Importante lembrar, aqui, a simetria entre Direito Penal e Direito Administrativo Sancionador na tutela dos ilícitos penais e administrativos. A crise, pois, produz efeitos no longo prazo.
Presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado – IIEDE