Erro Profissional e Responsabilidade

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A categoria jurídica do “erro profissional” é utilizada em muitas searas para eximir certos agentes de responsabilidade, dentro da idéia de que o ato estava acobertado por uma margem de erro tolerável, inerente ao exercício profissional. Ela vale para a classe dos Médicos, dos Advogados, dos Juízes, dos Membros do Ministério Público. Parece não valer, contudo, para a classe dos agentes políticos, na aplicação da Lei 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, cujos tipos sancionadores são extremamente severos, e na mesma extensão revelam-se ambíguos e indeterminados. Os agentes públicos, aí incluídos Prefeitos, Vereadores, Governadores, Deputados, Senadores, Ministros de Estado, Secretários Estaduais, Municipais e os agentes públicos em geral, têm, cada vez mais, um espaço extremamente restrito ao chamado direito de errar em licitações e processos administrativos. As margens parecem demasiado estreitas, quando não inexistentes. É uma situação curiosa, não apenas porque colide com princípios constitucionais que presidem o chamado Direito Administrativo Sancionador (culpabilidade, proporcionalidade, devido processo legal, razoabilidade, legalidade), mas porque remete a uma Administração Pública progressivamente vinculada ao paradoxo das blindagens formais ineficientes e ao descompromisso com resultados, ou seja, frontalmente contrária aos comandos do art.37, “caput”, da CF.

Com efeito, nessa cultura em que o direito ao erro é sepultado e o risco passa a ser um sacrilégio, privilegiam-se as formas em detrimento dos resultados, as igualdades formais, as aparências, as blindagens, e quem perde é a cidadania. Perdem-se, em primeiro lugar, os bons gestores públicos, que tendem a se afastar dessa seara tão penosa, tamanhos os sacrifícios, os ataques à honra, os danos morais decorrentes das ações infundadas que sofrem. Perde-se dinheiro público, que tende a ser desperdiçado com fórmulas vazias e descomprometidas com os fins superiores das normas. A maior perda talvez se dê no longo prazo: a ausência de horizontes pela falta de iniciativas ousadas, pela perda de apetite dos gestores pelo risco, porque o risco pressupõe boas margens de erro e só erra quem faz. Quem se omite, e não faz nada, não erra. Os gestores públicos, hoje são medidos pelos erros, por suas ações, mas não por suas omissões. Quem pode se arriscar em grandes obras, grandes iniciativas, nesse contexto, quando pode, ali mais adiante, sofrer um processo desprovido de fundamentos racionalmente rastreáveis?

* http://jcrs.uol.com.br/noticias.aspx?pCodigoNoticia=13494&pCodigoArea=32

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Aproveitamento de atuação autorregulatória permite imposição adequada de penalidades

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