A Mendesprev Sociedade Previdenciária, societária da Mendes Júnior Engenharia S/A, está proibida de levantar qualquer valor depositado como precatório de R$ 6,448 milhões, relativo ao montante que o extinto Departamento de Estradas e Rodagens (DNER) devia à construtora.
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), uma liminar garantindo o bloqueio da movimentação da conta até que seja analisado o mérito do recurso interposto pela União. O objetivo é utilizar o saldo para sanar parte da dívida da construtora com os cofres públicos que ultrapassa os R$ 500 milhões.
A Engenharia transferiu os direitos que tinha sobre os títulos para a Mendesprev, como pagamento de um débito e também para evitar que os valores fossem totalmente bloqueados a pedido da União. Apesar das contas da Mendes Júnior estarem penhoradas, com a cessão de crédito à sua societária, esta tentou levantar, por meio de alvará, o saldo total depositado em conta.
Entretanto, ao tomar conhecimento do fato, a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) pediu à Justiça que proibisse a transferência dos direitos dos precatórios entre as duas empresas e que a quantia depositada em conta fosse bloqueada para compensar parte da dívida que a Mendes Júnior Engenharia tem para com os cofres públicos.
A AGU explicou que a Mendes Júnior Engenharia só poderia ser substituída pela cessionária MendesPrev mediante consentimento expresso da parte Ré, no caso a União Federal. Esse posicionamento é embasado pelo artigo 42 do Código de Processo Civil. Além disso, a Procuradoria alegou que a Constituição Federal assegura à Fazenda Pública, o direito de compensar débitos judiciais com os créditos tributários.
Como foram comprovadas várias irregularidades, além do risco de graves perdas aos cofres públicos, a AGU solicitou que fosse determinada a suspensão de qualquer depósito em nome da Mendsprev, até que sejam abatidos todos os débitos que a Mendes Júnior Engenharia tem com o Fisco Federal.
O TRF acolheu os argumentos da Procuradoria e deferiu o pedido de liminar, proibindo a Mendesprev Sociedade Previdenciária de levantar qualquer valor, até o julgamento final sobre o caso.
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº
2011.02.01.015547-2/TRF2