Tribunal Constitucional Alemão considera inconstitucional disposições sobre Detenção Preventiva

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No dia 04 de maio de 2011, o Tribunal Constitucional Alemão pronunciou o seu julgamento em relação às queixas constitucionais apresentadas por quatro detidos sob detenção preventiva.

 

Eles objetaram acerca da sua colocação em detenção preventiva por essa continuar mesmo após ter expirado o prazo máximo de dez anos, de acordo com a legislação formal (Detenção Preventiva caso I), e sobre a detenção preventiva ser imposta retrospectivamente (Detenção Preventiva caso II).

 

Informações sobre os fatos podem ser encontradas no link http://www.bundesverfassungsgericht.de/en/press/bvg10-117.html , de 16 de dezembro de 2010.

 

O Segundo Senado da Corte Constitucional Federal determinou que todas as disposições do Código Criminal (Strafgesetzbuch) e do Ato da Corte Juvenil (Jugendgerichtsgesetz) sobre a imposição e duração da detenção preventiva não são compatíveis com o direito fundamental à liberdade dos detidos em detenção preventiva a partir do Artigo 2.2, frase 2ª, conjugada com o Artigo 104.1 da Lei Básica (Grundgesetz – GG), porque as disposições não satisfazem o requerimento constitucional de estabelecer uma distância entre detenção preventiva e sentenças de prisão (Abstandsgebot).

 

Matéria na íntegra: http://www.bundesverfassungsgericht.de/en/press/bvg11-031en.html

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