A Anatel publicou, no Diário Oficial da União, a Súmula nº 11, de 17 de novembro de 2011, que oferece interpretação a respeito da cláusula 3.3 do contrato de concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para o período de 2006/2010.
De acordo com a súmula, estão incluídas na base de cálculo do ônus contratual, dentre outras, as receitas de interconexão, de Prestação, Utilidade e Comodidade (PUC), e, ainda, de outros serviços adicionais e de receitas operacionais inerentes à prestação da telefonia fixa.
A decisão da Anatel foi tomada em resposta às consultas formuladas pelas concessionárias quanto à definição das receitas incluídas na base de cálculo do ônus contratual.