Aprovado regime de liberdade tarifária em longa distância internacional

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O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em sua reunião, norma para implantação e acompanhamento de regime de liberdade tarifária no serviço de telefonia fixa na modalidade Longa Distância Internacional prestado em regime público.   

 

A norma estabelece que a liberdade tarifária das chamadas internacionais poderá ser implementada a partir de 1º de janeiro de 2016. No entanto, haverá uma fase de transição até 31 de dezembro de 2015, em que a concessionária deverá encaminhar à Anatel as propostas de estruturas tarifárias a fim de comprovar que estas se encontram em conformidade com a norma. A medida tem como finalidade preservar, no mínimo, as condições atuais de preço.

 

A Agência entende que o mercado de telefonia fixa de longa distância internacional está em um patamar competitivo o suficiente para iniciar a implantação de um regime de liberdade tarifária neste tipo de chamadas, conforme permitido pela Lei n.° 9.472/1997.

 

Entre os benefícios esperados, está a possibilidade de a concessionária oferecer preços melhores nestas chamadas por meio da oferta de planos de serviço mais flexíveis, de acordo com a demanda de mercado. Dessa forma, propicia-se um aumento no grau de competitividade entre as empresas que oferecem esse serviço.

 

A proposta de liberdade tarifária não atinge as chamadas telefônicas locais, nem de longa distância nacional (interurbanos) para as quais permanece o regime de controle tarifário atual.

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