A Anatel publicou no Diário Oficial da União a Súmula nº 12, por meio da qual esclarece que “não cabe recurso contra ato administrativo que determine ou formalize a instauração de processo administrativo sancionador”. A súmula tem como finalidade unificar entendimentos sobre determinado assunto e é o instrumento utilizado pela Anatel para deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de telecomunicações, conforme disposto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), no Regulamento da Anatel (aprovado pelo Decreto 2.338/97) e no Regimento Interno da Agência (aprovado pela Resolução 270/2001).