AGU defende no STF resoluções do Conselho Nacional de Energia Elétrica sobre a retomada das obras da Usina Termonuclear de Angra 3 no RJ

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A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em defesa da constitucionalidade das resoluções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que tratam da retomada da construção da Usina Termonuclear de Angra 3, localizada no Estado do Rio de Janeiro. O assunto está sendo discutido na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 242, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A AGU explicou que em 13 de junho de 1975 foi editado o Decreto nº 75.870 que concedeu a autorização para instalação e construção do empreendimento, conforme ordenamento jurídico-constitucional que estava vigente à época. Diante disso, ressaltou que as resoluções questionadas tratam apenas da retomada das obras. “Sob esse aspecto, não há que se falar em observância aos requisitos constitucionais impostos pela Carta Federal de 1988, os quais são concernentes, apenas, à sua autorização inicial”, observou a Advocacia-Geral.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU afirmou que as exigências constitucionais mencionadas na ação pela OAB para início de toda e qualquer atividade nuclear no território nacional não se aplicam à hipótese em que a autorização já tenha sido concedida em momento anterior sob outro comando constitucional, como é o caso da instalação da usina de Angra 3. Segundo a AGU, a inovação da Constituição Federal (CF) de 1988 diz respeito somente ao órgão que competente para emiti-la.

Os advogados da União ressaltaram que, pouco mais de 10 anos após a edição do Decreto, a Constituição promulgada em 1988 trouxe no parágrafo 6º do artigo 225 a determinação de que as usinas que operam com reator nuclear deverão ter sua localização definida por lei federal. Diante disso, a AGU afirmou que o Decreto foi recepcionado pela CF com status de lei ordinária federal. “A recepção do Decreto nº 75.870/75 como lei ordinária federal dá-se por não haver divergência material entre esse ato normativo e a Carta de 1988”, diz um trecho da manifestação.

Decreto

Outro ponto levantado na ação seria a revogação do Decreto 75.870 por outro sem número editado em 15 de fevereiro de 1991. Segundo a AGU, essa nova norma teve por finalidade manter os atos de outorga vigentes no momento de sua edição, além de revogar aqueles que não atingiram sua finalidade. “Nesse contexto insere-se o Decreto n° 75.870/75, o qual atingiu sua finalidade com início das obras de instalação de Angra 3”.  

Diante desses argumentos, o Advogado-Geral da União manifestou-se pela improcedência do pedido da OAB e pediu declaração da constitucionalidade das Resoluções nº 5, de 5 de dezembro de 2001, e 03, de 25 de junho de 2007, do presidente do CNPE.

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