ADI contra lei que manda instalar divisórias em bancos de SP terá rito abreviado

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu aplicar o rito abreviado na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4633, por considerar relevante a discussão sobre a lei paulista que impõe sanções às agências bancárias que não instalarem divisórias individuais nos caixas de atendimento. Com isso, a Corte não analisará o pedido de liminar, partindo diretamente para uma decisão definitiva sobre o tema.

 

A ação foi proposta pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), contra a norma – a Lei paulista 14.364/2011 -, que impõe às agências e aos postos de serviços bancários, sob pena de sanções, a instalação de “divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras”. A norma ainda define a altura mínima dessas divisórias (1,80m) e a necessidade de ser construído em material opaco.

 

De acordo com a legenda, o diploma legal sofre de inconstitucionalidade formal, por dispor sobre matéria que só à União compete legislar, conforme determina a Constituição Federal.

 

O ministro pediu informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado, que terão o prazo comum de dez dias para se manifestarem. Na sequência, o ministro determinou que seja aberta vista dos autos, por cinco dias sucessivos, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

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