O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4717) contra a Medida Provisória 558, editada no dia 5 de janeiro de 2012. Essa MP determina a redução dos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós com o objetivo de construir o Aproveitamento Hidrelétrico Tabajara, no Rio Machado.
De acordo com o procurador-geral, todas essas unidades de conservação “são de extrema importância para a preservação do Bioma Amazônia” e, por serem espaços territoriais especialmente protegidos, é necessário que qualquer alteração em seus limites seja feita por meio de lei em sentido formal, conforme determina a Constituição Federal (artigo 225, parágrafo 1º, inciso III).
“Portanto, a MP impugnada, ao alterar substancialmente unidades de conservação, ofende o princípio da reserva legal inscrito no artigo 225, parágrafo 1º, inciso II da Constituição da República”, destacou o autor da ADI.
Licenciamento
O procurador-geral acrescentou ainda que a construção da hidrelétrica é uma possibilidade e que, apesar de estar previsto no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o processo de licenciamento foi suspenso desde 2007 e que o empreendimento “nem mesmo foi contabilizado no Plano Decenal de Expansão de Energia 2020”, do Ministério de Minas e Energia.
Por isso, Gurgel acredita que não faz sentido alterar área de um parque nacional sem que se saiba se o empreendimento será instalado naquele local, pois somente o licenciamento ambiental poderá definir a sua localização com o objetivo de promover o menor impacto ambiental possível.
Assim, não se justifica a alegada urgência para editar uma Medida Provisória que se torna, segundo o procurador-geral, “temerária e prematura”, por não estar precedida dos procedimentos legais necessários.
Com esses argumentos, o procurador-geral afirma que para manter a integridade do Bioma Amazônia é necessário que o Supremo conceda uma ação cautelar a fim de suspender a eficácia da MP 558/2012.
No mérito, pede que a norma seja considerada inconstitucional.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.