Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para O Tempo: “Compliance efetivo”

Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para O Tempo: “Compliance efetivo”

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O compliance pode ser entendido como instrumento de autocontrole de gestão, cada vez mais necessário para mitigar riscos a empresas nacionais e estrangeiras, que têm investido pesadamente nesses mecanismos de proteção à integridade e moralidade dos negócios, pois trata-se de exigência global. Tais programas tem caráter dinâmico e precisam ser constantemente revisados e atualizados. Ao mesmo tempo, busca-se combater a chamada “indústria do compliance de fachada” no Brasil e no mundo, uma situação espúria caracterizada por programas de autocontrole que apenas mascaram os problemas reais da empresa, geralmente de modo superficial. A tendência é, nesse contexto, que os programas de integridade passem a sofrer fiscalização de órgãos como Ministério Público, Controladoria-Geral da União, Tribunais de Contas e Advocacias Públicas. Daí a importância de se disseminar, nas empresas e entidades, a…
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Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para o Correio Braziliense: “Provas ilícitas não podem embasar investigações ou processos”

Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para o Correio Braziliense: “Provas ilícitas não podem embasar investigações ou processos”

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Há uma especulação em relação aos desdobramentos jurídicos decorrentes do material obtido pelo site The Intercept, envolvendo supostas conversas entre interlocutores da Lava-Jato, notadamente o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, além de outros personagens. Já se disse, por exemplo, que provas ilícitas podem ser usadas para absolver acusados. Cogita-se que a Operação Lava-Jato possa vir a ser impactada com absolvições em série ou que o ex-juiz Moro possa ser declarado suspeito no processo do ex-presidente Lula. O próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) investiga procuradores com base nesse material obtido por meios criminosos. O art. 157 do Código de Processo Penal proíbe uso de provas ilícitas, na linha do estabelecido pela Constituição Federal (art. 5º, inc. LVI). De acordo com as manifestações dos interlocutores envolvidos nas…
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Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, participará do  II Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, em Cuiabá

Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, participará do II Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, em Cuiabá

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Fábio Medina Osório participará, em 30/8, do II Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, promovido pela Escola da Magistratura daquele estado, sediada em Cuiabá. Na ocasião, Medina Osório conferenciará no 4º painel a partir das 14h, com o tema: "Novos paradigmas da delação premiada", em mesa presidida pelo desembargador Gilberto Giraldelli (TJ-MT). Informações sobre inscrições devem ser obtidas pelo telefone da ESMAGIS, em (65) 3617-3844. Confira a programação completa do evento: [pdf-embedder url="http://www.iiede.com.br/wp-content/uploads/2019/07/programaçãocompleta.pdf"]
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Fábio Medina Osório, para “O Antagonista”: “Patologia própria de nossos tempos de ativismo institucional”

Fábio Medina Osório, para “O Antagonista”: “Patologia própria de nossos tempos de ativismo institucional”

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O advogado Fabio Medina Osório, ex-AGU, se manifestou neste sábado sobre a determinação do TCU para que Paulo Guedes e o presidente do Coaf, Roberto Leal, prestem depoimento sobre o uso do conselho para monitorar atividades financeiras de Glenn Greenwald. “Esse conceito amplo sobre competência do TCU caracteriza um excesso de poder, patologia própria de nossos tempos de ativismo institucional”, afirmou. “A prevalecer tal tendência, o TCU poderá controlar qualquer atividade de qualquer poder, pois tudo implica gasto público. Com todo o respeito que tenho pelo ministro Bruno Dantas, e pelo MPTCU, entendo que pretender controlar o COAF quanto à sua atividade de monitoramento exorbita das funções do Tribunal.”
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Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para a “Zero Hora”: “A ciência do Direito e a proliferação de normas”

Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para a “Zero Hora”: “A ciência do Direito e a proliferação de normas”

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Um dos elementos mais perturbadores da atualidade é a proliferação de normas em meio a uma verdadeira cultura de regulamentação. A começar pela volumosa Constituição, o Brasil é conhecido pela abundância de leis, decretos, portarias, regulamentos e regras jurídicas e administrativas que emanam dos níveis federal, estadual e municipal. Aponta-se o emaranhado normativo como fator de instabilidade e insegurança jurídicas, na medida em que gera obscuridade no ambiente institucional quanto à existência de direitos e deveres. Nesse sentido, a "legística" é a arte de bem fazer as leis, na função de ciência que estuda a concepção, a redação, a sistematização e organização dos atos normativos, de acordo com a lógica e os princípios aplicáveis. Na introdução à Ciência do Direito, é normal estudarmos os princípios da teoria das normas, combatendo…
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Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, conferenciará sobre acordos na administração pública na EMERJ, no mês de agosto

Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, conferenciará sobre acordos na administração pública na EMERJ, no mês de agosto

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No dia 16/08, Fábio Medina Osório participará na capital fluminense do simpósio "LNDB e Administração Pública", promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, em atividade do Fórum Permanente de Transparência e Probidade Administrativa daquela instituição. A partir das 9h30, Medina Osório conferenciará no painel "Acordos na administração pública", ao lado dos professores Floriano de Azevedo Marques Neto e Fredie Didier Jr. Inscrições exclusivas pela página da EMERJ. Confira a programação completa do evento:
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Fábio Medina Osório, para “O Globo”: Ministério Público e processo penal

Fábio Medina Osório, para “O Globo”: Ministério Público e processo penal

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As linhas-mestras dos processos penais, na Europa e nos Estados Unidos, sinalizam crescente equilíbrio entre direitos das vítimas e dos investigados. Mas percebe-se uma diferenciação das garantias conforme a gravidade dos ilícitos, dada a prevalência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Relativiza-se a presunção de inocência, admitindo-se um conjunto extenso de medidas cautelares em defesa do interesse público, mas sempre obedecendo ao princípio de que decisões desprovidas de motivação consistente tendem a ser consideradas nulas ou arbitrárias. O Ministério Público é uma instituição forte e com distintos formatos. Tem uma atuação progressiva na persecução penal, mas sem ocupação de espaços arbitrários, devido ao simultâneo fortalecimento do papel dos advogados nos contextos democráticos. A interação do MP com a polícia é a tendência em todos os cenários,…
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O Tempo: Ex-AGU diz que suspeição de Moro ou absolvição de Lula é ‘impossível’

O Tempo: Ex-AGU diz que suspeição de Moro ou absolvição de Lula é ‘impossível’

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LUCAS RAGAZZI Em conversa com a coluna, o ex-advogado geral da União Fábio Medina Osório afirmou que é "impossível" abrir investigação, decretar a suspeição do ministro Sérgio Moro ou absolver o ex-presidente Lula com base nos diálogos publicados pelo site "The Intercept Brasil". "O problema é que o conteúdo da violação do sigilo carece de investigação para ser decifrado e elucidado ou autenticado. E o STF não permite investigação ou processo com base em provas ilícitas", argumentou Medina Osório.
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Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para “O Antagonista”: “O STF pode gerar uma monstruosidade jurídica”

Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para “O Antagonista”: “O STF pode gerar uma monstruosidade jurídica”

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O ex-advogado-geral da União Fábio Medina Osório disse que o Supremo pode criar um perigoso precedente se resolver levar em contas as mensagens roubadas de Deltan Dallagnol e Sergio Moro para julgar eventual anulação da condenação de Lula no caso do triplex. “Pela teoria dos precedentes, o STF pode gerar uma monstruosidade jurídica. Para apurar a inocência de Lula ou a suspeição de Moro, teria que abrir uma investigação para aferir a autenticidade dos diálogos publicados pelo The Intercept”, afirmou a O Antagonista. “Tal postura agrediria jurisprudência pacífica da Corte que impede abertura de investigação com base em provas obtidas por meios criminosos. E mais: prestigiaria metodologia investigatória de organizações criminosas contra autoridades públicas, podendo abrir perigoso caminho para invasões de equipamentos de outros agentes do Estado brasileiro.”
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Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para a Veja: “Por que o STF não deve validar o conteúdo vazado da Lava-Jato”

Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para a Veja: “Por que o STF não deve validar o conteúdo vazado da Lava-Jato”

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ROBSON BONIN Juristas que acompanham os desdobramentos, no Supremo Tribunal Federal, da crise dos vazamentos do Telegram apostam que os ministros dificilmente irão aceitar o uso de provas obtidas por meios criminosos como lastro para eventuais decisões contra a Lava-Jato. “Haveria um precedente temerário em se admitir material obtido por hackers para dar início a investigações. Quais seriam os próximos alvos? Ministros de tribunais superiores? Parlamentares? Jornalistas?”, diz, por exemplo, o ex-chefe da AGU Fábio Medina Osório. O ministro Gilmar Mendes liberou e a Segunda Turma do Supremo marcou para dia 25 o julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Lula que aponta a suspeição de Sergio Moro na condução da Lava-Jato.
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