O helicóptero de Alckmin e as hipocrisias institucionais
Recentemente, acusou-se o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, de haver utilizado um helicóptero do Governo para buscar sua família num aeroporto. Haveria, aí, um pequeno escândalo, porque na Lei 8.429/92, tipifica-se como improbidade administrativa o ato de “permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades”. Uso do helicoptero é prerrogativa Ademais, segundo o art.11 da mesma lei, constitui improbidade “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência”. Assim, um agente político não poderia dispor de um funcionário público, hierarquicamente subordinado, para efetuar…