Responsabilidade objetiva não se aplica a ato da Justiça
A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos do Poder Judiciário, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. Com este entendimento, assentado no Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais manejado pelo advogado Glênio Diogo Vasques contra ato da juíza Marcele Cruz Lanot Antoniazzi, da 2ª Vara do Trabalho de Bagé. O advogado se sentiu ofendido com os ofícios da juíza que pedem providência à OAB local e ao Ministério Público Federal sobre indícios de adulteração constatados em recibos de pagamento. Na lide, o advogado litigava contra sua empregada doméstica, que foi demitida sem receber as parcelas rescisórias. Para o juiz federal Fernando Tonding Etges, que proferiu…