Fábio Medina Osório participou do seminário “Combate à Corrupção nos Municípios”. do CNMP

Fábio Medina Osório participou do seminário “Combate à Corrupção nos Municípios”. do CNMP

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Fábio Medina Osório, presidente executivo do IIEDE, palestrou em 9/8 no seminário “Combate à Corrupção nos Municípios”, realizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, parte integrante do Conselho Nacional do Ministério Público. Durante a conferência que teve como tema “Lei de Improbidade, Lei Anticorrupção e repressão aos atos lesivos ao Erário Público Municipal”, Medina Osório tratou da análise das leis de improbidade administrativa e improbidade empresarial (leis 8.429/92 e 12.846/13), num ambiente que exige eficiência e unidade de atuação do Ministério Público brasileiro. O jurista destacou, entre muitos outros pontos, a necessidade de que as iniciais acusatórias contemplem a tipicidade concreta das condutas proibidas e o injusto culpável. A palestra aconteceu no auditório do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília (DF), e foi mediada por José Renato Oliva…
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Alexandre Cordeiro, conselheiro do CADE: Teoria normativa da culpabilidade no direito antitruste

Alexandre Cordeiro, conselheiro do CADE: Teoria normativa da culpabilidade no direito antitruste

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Confira artigo de Alexandre Cordeiro, conselheiro do CADE, publicado no portal jurídico "Jota" em 9/8: Introdução O artigo desse mês trata de um tema que, na minha visão, é pouco explorado pelo Cade e, principalmente, pelos advogados ao elaborar as peças de defesa de representados que incorreram em ilícitos concorrenciais. O texto apresentado tenta endereçar alguns parâmetros para utilização dos institutos do Direito Penal, especialmente da Teoria da Conduta, no direito administrativo sancionador. Frequentemente, quando se fala em utilização de institutos do direito penal no direito administrativo sancionador, ouve-se por parte dos administrativistas que o direito penal não se presta ao direito administrativo, que seus fundamentos e objetivos são diferentes e que seus institutos são próprios daquela seara não se podendo importá-los para um outro ramo do direito, cujos bens…
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Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para O Globo: “Soluções integradas”

Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para O Globo: “Soluções integradas”

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A edição de 1º de agosto de O Globo apresenta, em suas páginas de "Opinião", artigo de Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, denominado "Soluções integradas". No artigo, Medina Osório aborda a necessidade de integração entre instituições de Estado, permitindo uma perspectiva mais avançada de segurança jurídica. Soluções integradas Tendência deve ser a integração das instituições POR FÁBIO MEDINA OSÓRIO 01/08/2017 A agenda de segurança jurídica no Brasil reclama soluções integradas das diversas instâncias reguladoras. Um dos problemas mais graves é a incoerência estatal na tutela dos mesmos fatos ilícitos, na medida em que uma instituição decide um mesmo fato de modo diverso de outra, e isso acarreta divergências de entendimentos e contradições, eternizando conflitos. Não é raro, portanto, que o arquivamento de um inquérito criminal, longe de significar a pacificação…
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X Congresso Anual da ABDE

X Congresso Anual da ABDE

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Direito, Economia e Desenvolvimento pautarão o X Congresso Anual da ABDE (Associação Brasileira de Direito e Economia), que será realizado em Porto Alegre (RS) em 21 e 22/8, na UNISINOS. O congresso contará, entre outros palestrantes, com a presença do juiz federal Sérgio Moro, ícone da Operação Lava Jato.
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Presidente do IIEDE comenta recomendações do CADE para a prática do Compliance

Presidente do IIEDE comenta recomendações do CADE para a prática do Compliance

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Fábio Medina Osório participou no Rio de Janeiro (RJ), do painel “Compliance e Ética Concorrencial”. O debate, ocorrido em 5 de junho de 2017, fez parte do primeiro Fórum Nacional da Concorrência e da Regulação, realizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. Medina Osório destacou a importância do Compliance concorrencial para as empresas que atuam sob a jurisdição do CADE, na medida em que a autorregulação efetiva traduz compromisso com o sistema brasileiro de defesa da concorrência. As imagens são do programa "Justiça para Todos", produzido pela Ajufe.  
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Presidente do IIEDE participou do II Seminário de Direito Administrativo, realizado no STJ

Presidente do IIEDE participou do II Seminário de Direito Administrativo, realizado no STJ

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O jurista Fábio Medina Osório, presidente executivo do IIEDE, participou na manhã de quinta-feira (22/6) do II Seminário de Direito Administrativo, como palestrante no painel “Improbidade Administrativa na Jurisprudência do STJ”, ao lado da Ministra Assusete Magalhães, daquele tribunal, e do jurista Flávio Unes, em mesa presidida por Mariano Borges. A conferência aconteceu no auditório do STJ, em Brasília (DF). Em sua fala, Medina Osório destacou que a jurisprudência do STJ adotou o conceito de sanção administrativa que o jurista defendeu, ainda em 1999, na obra “Direito Administrativo Sancionador”, na medida em que vem aplicando o regime do Direito Administrativo Sancionador às ações de improbidade administrativa. Por esse regime, aplicam-se os princípios penais e processuais penais, com matizes, ao âmbito das ações civis públicas. Fábio Medina Osório relembrou ainda os…
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Presidente do IIEDE, no Broadcast Estadão: “Qual o alcance do marco punitivo da MP 784?”

Presidente do IIEDE, no Broadcast Estadão: “Qual o alcance do marco punitivo da MP 784?”

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O artigo “Qual o alcance do marco punitivo da MP 784?”, de autoria de Fábio Medina Osório, presidente executivo do IIEDE, foi disponibilizado na plataforma Broadcast Estadão, que oferece conteúdos exclusivos em tempo real para os assinantes do jornal. Trata-se de uma análise alentada sobre a Medida Provisória que “trouxe diversas e salutares inovações ao processo administrativo sancionador no âmbito do sistema financeiro e do mercado de capitais. “, segundo o jurista. Confira a íntegra: Qual o alcance do marco punitivo da MP 784? A recente Medida Provisória (MP) 784, de 8 de junho de 2017, trouxe diversas e salutares inovações ao processo administrativo sancionador no âmbito do sistema financeiro e do mercado de capitais. O debate sobre este tema há de ser focado nos aspectos técnicos envolvendo os avanços no…
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